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terça-feira, 16 de junho de 2009

Homofobia ou totalitarismo gay?

Sobre a homofobia

Veja a definição da Wikipédia sobre a homofobia
O termo é um neologismo criado pelo psicólogo George Weinberg, em 1971, numa obra impressa, combinando as palavras gregas phobos ("fobia"), com o prefixo homo-, como remissão à palavra "homossexual".
Phobos (grego) é medo em geral. Fobia seria assim um medo irracional (instintivo) de algo. Porém, "fobia" neste termo é empregada, não só como medo geral (irracional ou não), mas também como aversão ou repulsa em geral, qualquer que seja o motivo.
Etimologicamente, o termo mais aceitável para a idéia expressa seria "Homofilofóbico", que é medo de quem gosta do igual.
Devemos atentar sobre isso, porque a Bíblia, não incentiva na dispensação da graça nenhum ato que caracterize a “homofobia” ela declara, que esse tipo de comportamento foge a natureza ortodoxa do ser humano. Não incentivamos a ninguém hostilizar, ou menosprezar uma pessoa homossexual. Por isso chamo atenção a alguns artigos da PLC122 em tramitação pelo senado federal:

Art. 2º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Comentário: o projeto já começa com uma falácia escondida atrás de um discurso politicamente correto e de promoção de direitos humanos fundamentais. Lendo o texto do artigo, de imediato, nós pensamos se tratar mesmo de algo necessário para a sociedade, qual seja: combater, criminalizando condutas, qualquer tipo de discriminação ou preconceito. Mas percebamos bem: na realidade, pertencer a uma raça, a uma cor, a uma etnia, a uma religião, a uma nacionalidade, ser do sexo masculino ou do sexo feminino, são condições (com exceção da religião que é adquirida culturalmente) naturais do ser humano. E, em assim sendo, merecem a proteção do Estado contra qualquer tipo de discriminação. Agora, introduzir nesse contexto, através de uma etiquetagem (i) moral, qual seja, “orientação sexual”, ou mesmo “identidade de gênero”, como se fossem categorias naturais do ser humano, nada mais é do que apologia, promoção do homossexualismo. Tanto é assim que os demais dispositivos em vez de se limitar a proteger – como acontece com o atual texto da Lei 7.716/89 – na verdade, promovem descadaradamente o homossexualismo e suas práticas. Se não, vejamos.

Art. 5º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional.
Pena: reclusão de 3 a 5 anos.
Comentário: vejamos se isso é proteção ou promoção do homossexualismo. O dispositivo fala que “em qualquer sistema de seleção educacional” não se pode recusar, negar, impedir (e etc.) o acesso de homossexuais. É um verdadeiro totalitarismo gay. Imaginem que você pai ou mãe não queira de modo algum que na escola dos seus filhos adolescentes se promova o homossexualismo. O diretor da escola pensa o mesmo. Mas aí algum jovem homossexual se candidata para a seleção lá. Na entrevista, revela a sua condição social. O diretor diz que por princípios a Escola não aceita homossexuais. Em reunião dos pais, todos concordam com isso, dizendo que existem outras escolas que admitem, mas essa não. Conclusão: todos, o diretor e os pais, incorreram em crime e podem passar de 3 a 5 anos num dos presídios do nosso Estado.

É razoável isso? E mais: imagine que a escola é um seminário teológico de formação de pastores, ou de padres ou de monges. Todos, também, do mesmo modo podem ser apenados. Isso é homofobia ou eles estão sofrendo heterofobia? O projeto visa a proteger ou promover o homossexualismo?

Art. 7º (Art. 8º-A) Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público (...). Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
Comentário: locais privados abertos ao público, exemplo: as igrejas. Imagine que um padre, pastor ou monge queiram repreender um casal de lésbicas que estejam se beijando dentro do santuário ou capela. O que aconteceria com eles? Poderiam ir para a prisão também, como no caso anterior (2 a 5 anos de cadeia!). Se fosse um casal de heterossexuais, os eclesiásticos poderiam exortar, repreender, chamar a atenção, mas como é um casal de homossexual, não pode. Voltamos a indagar: isso é homofobia ou heterofobia? Intolerância religiosa ou totalitarismo gay?

Se continuarmos a nos calar e não exercemos o nosso direito, podemos ver essa falácia colocada “goela abaixo”. Creio que o senado federal usará o bom senso, pois a bem da verdade, o projeto de lei tem um conteúdo inconstitucional, a qual nos garante (já disposto) que TODOS somos iguais perante a lei.
Nós amamos os homossexuais, respeitamos a sua homossexualidade em padrões ortodoxos, e como sempre iremos discordar de sua prática, e gritar isso ao mundo.
Não, não somos preconceituosos!! Temos conceitos claros e definidos!!!

No amor de Cristo,

Gilson R. Abreu

gilroab@gmaill.com

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  3. Visão (delimita e trona prático)
  4. Ação (concretizando)
  5. Hábito (Esforço e continuidade)
  6. Caráter (Assimilado através de bons hábitos)
  7. Destino (Realização do projeto)

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